LEI Nº 94/1993
de 08 de setembro de 1993.
Estabelece prazo para realização de Concurso Público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O Poder Executivo Municipal promoverá, no prazo de seis meses, contados da publicação desta Lei, Concurso Público para preenchimento e efetivação de todos os cargos públicos da Municipalidade.
Art. 2º — O Poder Executivo promoverá, antes do concurso, todas as providências para a realização do mesmo.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 08 de setembro de 1993.