Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária94/1993

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 08 de setembro de 1993

Texto integral

LEI Nº 94/1993

de 08 de setembro de 1993.

Estabelece prazo para realização de Concurso Público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia;

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º — O Poder Executivo Municipal promoverá, no prazo de seis meses, contados da publicação desta Lei, Concurso Público para preenchimento e efetivação de todos os cargos públicos da Municipalidade.

Art. 2º — O Poder Executivo promoverá, antes do concurso, todas as providências para a realização do mesmo.

Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 08 de setembro de 1993.

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF