Art. 1º. Esta lei acrescenta ao art. 104, da Lei Municipal nº 308/2003, a alínea g, no inciso II, e acrescenta ainda o inciso IV, para incluir as Cooperativas como substitutos tributários em relação aos serviços prestados pelos Cooperados mediante convênios.
Art. 2º. O art. 104, inciso II, da Lei Municipal nº 308/2003, passa a vigorar com a seguinte alínea g:
"Art. 104. (...)
II – (...):
g) as Cooperativas, as sociedades civis e as associações."
Art. 3º. O art. 104, da Lei Municipal nº 308/2003, passa a vigorar com o seguinte inciso IV:
"Art. 104. (...)
IV – As Cooperativas, em relação aos serviços prestados por seus cooperados que sejam remunerados mediante convênio administrado pela respectiva Cooperativa."
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas – BA, 07 de dezembro de 2015.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal