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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária931/2015

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 07 de dezembro de 2015

Texto integral

LEI Nº 931/2015

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA MOBILIZAÇÃO SOCIAL PELA EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal da Mobilização Social pela Educação de Teixeira de Freitas a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.

Art. 2º – A instituição do Dia Municipal da Mobilização Social pela Educação de Teixeira de Freitas tem como objetivos:

  • I – fomentar a efetiva participação das famílias e/ou responsáveis na vida escolar de crianças, jovens e adolescentes;
  • II – construir, fomentar e divulgar projetos e ações de mobilização pela educação no Município de Teixeira de Freitas;
  • III – sensibilizar a sociedade, em especial as famílias, sobre a importância da educação no desenvolvimento individual e social;
  • IV – despertar, nos vários segmentos da sociedade, o interesse e o compromisso social na afirmação do direito de todos à educação de qualidade e o papel de cada um como protagonista dessa ação;
  • V – divulgar dados sobre a educação no Município de Teixeira de Freitas;
  • VI – envolver a sociedade no processo de proposição de ações educativas para o trabalho de aproximação entre a escola e a comunidade com foco nos traços da cultura popular;
  • VII – promover atividades que contribuam para a melhoria da educação, tais como campanhas de conscientização, trabalhos intersetoriais e outros;
  • VIII – incentivar o protagonismo juvenil entre os estudantes por meio de ações diversas.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas – BA, 07 de dezembro de 2015.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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