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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária93/1993

Categoria: Administração Pública

Publicação: 27 de agosto de 1986

Texto integral

LEI Nº 93/1993

Altera a redação da Lei nº 07, de 27 de agosto de 1986 (Lei nº 07/86) e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O caput do artigo 1º, o artigo 2º, e o inciso II do artigo 3º da Lei nº 07, de 27 de agosto de 1986, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam instituídos 03 (três) feriados municipais, de conformidade com a Lei Federal nº 605, de 05 de janeiro de 1949."

"Art. 2º - Os feriados serão consagrados em dias de guarda, segundo a tradição local."

"Art. 3º - ... I - ... II - Dia 29 de junho, padroeiro da Cidade (São Pedro)."

Art. 2º - Ficam revogados os incisos III e IV do artigo 3º, e seus §§ 1º e 2º, mantida a redação do inciso I e § 3º.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 26 de maio de 1993.

FRANCISTRÔNIO ALVES PINTO PREFEITO MUNICIPAL

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
nova_redacao93/199327/08/1986

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