Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária926/2015

Categoria: Tributário e Finanças

Publicação: 18 de dezembro de 2015

Texto integral

LEI Nº 926/2015

INSTITUI O PROGRAMA REFIS/2015, QUE CONCEDE ANISTIA DE MULTA E JUROS DE MORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Os créditos da Fazenda Pública Municipal de natureza tributária, vencidos até a entrada em vigor desta Lei, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos, atualizados monetariamente, com dispensa de 50% (cinquenta por cento) dos encargos devidos relativos à multa de mora e juros de mora, para pagamento à vista até o dia 18 de dezembro de 2015.

§ 1º Os benefícios desta Lei serão concedidos mediante solicitação pessoal ou através de representante legal, junto à Secretaria de Finanças deste Município.

§ 2º Os parcelamentos em curso, que tenham sido objeto de redução, conforme legislações anteriores, não poderão obter nova redução.

§ 3º Os parcelamentos em curso, que não tenham sido objeto de redução, conforme legislações anteriores, poderão gozar do benefício acima, para pagamento em parcela única, à vista.

§ 4º Tratando-se de débitos tributários inscritos em dívida ativa, objeto de ação executiva, o pedido de pagamento deverá ser instruído com o pagamento das custas judiciais, suspendendo-se a execução.

Art. 2º Gozará do benefício desta Lei aquele contribuinte que manifestar o interesse e aderir ao Programa Refis/2015 até o dia 18 de dezembro de 2015, efetuando o pagamento em parcela única referente ao crédito tributário apurado.

Art. 3º O REFIS não alcança os débitos relativos a imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI.

Art. 4º O disposto nesta lei não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhida aos cofres públicos.

Art. 5º As demais normas relativas a parcelamento reger-se-ão pelo Código Tributário Municipal e seus regulamentos.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas - Bahia, 17 de novembro de 2015.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF