LEI Nº 923/2015
Dispõe sobre a instalação de placas em bares, restaurantes e praças de alimentação em Teixeira de Freitas com informações acerca do desperdício de alimentos. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os restaurantes, bares e praças de alimentação em Teixeira de Freitas obrigados a instalar placas com informações sobre o desperdício de alimentos.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais mencionados no artigo 1º da presente lei terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequar às suas disposições.
Art. 3º Nas referidas placas deverão constar informações sobre o índice de desperdício de alimentos em Teixeira de Freitas nos últimos 5 (cinco) anos, assim como outras informações pertinentes, a fim de conscientizar o consumidor sobre a quantidade de alimento desperdiçado no lixo.
Art. 4º A não observância ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
- I – Advertência, na primeira autuação;
- II – multa de 100 (cem) UFMs, após 30 (trinta) dias da advertência;
- III – multa de 200 (duzentos) UFMs, se não sanada a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, após a aplicação da multa prevista no inciso II;
- IV – suspensão da Licença de Funcionamento, após 02 (duas) multas pecuniárias consecutivas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos restaurantes, bares e praças de alimentação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após 90 dias da data de sua publicação.
Teixeira de Freitas, 27 de outubro de 2015.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal