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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária922/2015

Categoria: Administração Pública

Publicação: 27 de outubro de 2015

Texto integral

LEI Nº 922/2015

"Institui a 'Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão' no município de Teixeira de Freitas e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a "Campanha de Informação, Prevenção e Combate à Depressão" no município de Teixeira de Freitas, com os seguintes objetivos:

  • I – ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;
  • II – incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
  • III – combater o preconceito que cerca a depressão.

Art. 2º - Durante a campanha, o município deverá buscar a realização de palestras, debates, distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas vias públicas e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei.

Art. 3º - Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas, 27 de outubro de 2015.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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