LEI Nº 922/2015
"Institui a 'Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão' no município de Teixeira de Freitas e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a "Campanha de Informação, Prevenção e Combate à Depressão" no município de Teixeira de Freitas, com os seguintes objetivos:
- I – ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;
- II – incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
- III – combater o preconceito que cerca a depressão.
Art. 2º - Durante a campanha, o município deverá buscar a realização de palestras, debates, distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas vias públicas e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei.
Art. 3º - Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas, 27 de outubro de 2015.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal