LEI Nº 920/2015
Institui no Município de Teixeira de Freitas/BA “SETEMBRO VERDE” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a lei:
Art. 1º Fica instituído e inserido no calendário oficial o “Setembro Verde” a ser comemorado anualmente no mês de setembro, objetivando a conscientização e incentivo a doação de órgãos.
Art. 2º No Mês de incentivo a doação de órgãos, serão desenvolvidas ações educativas através dos veículos de comunicação de massa e palestras, seminários, conferencias e atividades culturais e de lazer, com a participação do poder publico, instituições e autoridades religiosas, educacionais e políticas.
Art. 3º O poder executivo atribuirá a órgão de sua estrutura a responsabilidade pela coordenação das ações previstas.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, segundo plano plurianual vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas, 27 de outubro de 2015.