LEI Nº 916/2015
Institui a semana municipal da música erudita, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída a semana Municipal da Música Erudita no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, a ser observado no mês de julho de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Teixeira de Freitas/BA, 14 de outubro de 2015.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal