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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária914/2015

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 14 de outubro de 2015

Texto integral

LEI Nº 914/2015

Institui o Dia Municipal do Estudante, Neste Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Estudante, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto, neste Município.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas/BA, 14 de outubro de 2015.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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