LEI Nº 913/2015
Dispõe sobre a avaliação periódica dos equipamentos esportivos nas academias ao ar livre localizadas no município de Teixeira de Freitas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os equipamentos esportivos das academias ao ar livre no Município passarão por uma avaliação periódica a cada três anos, feita por uma comissão multidisciplinar, a ser instituída pelo Poder Público.
§ 1º A comissão multidisciplinar desportiva referida no caput deverá ser composta por engenheiros, profissionais de área técnica e membros da federação esportiva.
§ 2º O objeto da avaliação consistirá em definir padrões de infraestrutura, inclusive para os atletas e público em geral, avaliar as ações de acessibilidade aos locais, e aferir a adequação do equipamento.
Art. 2º As atribuições da comissão referida no artigo 1º desta Lei compreendem:
- I — avaliar as condições físicas e ambientais dos equipamentos esportivos constantes nas academias ao ar livre;
- II — elaborar relatório detalhando as condições estruturais de cada equipamento bem como o ajuste às normas da federação esportiva correspondente à modalidade esportiva, ou a finalidade dos equipamentos;
- III — detalhar as reformas necessárias, considerando a realidade do local, a modalidade esportiva; as características do espaço físico disponível; e as condições de acessibilidade.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas/BA, 14 de outubro de 2015.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal