Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária912/2015

Categoria: Meio Ambiente

Publicação: 14 de outubro de 2015

Texto integral

LEI Nº 912/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de coleta de resíduos sólidos urbanos no Município de Teixeira de Freitas, vacinar contra Hepatite A todos os funcionários que trabalham na coleta de lixo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas de coleta de resíduos sólidos que prestam serviços no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, obrigadas a vacinar contra a Hepatite “A”, todos os funcionários que trabalham diretamente na coleta de lixo.

Parágrafo único. A vacinação que trata o caput deste artigo deverá constar na documentação pertinente do funcionário, sem ônus para o mesmo.

Art. 2º Em caso de descumprimento do disposto no art. 1º desta lei, implicará no pagamento de multa no valor de 500 (quinhentos) UFM – Unidade Fiscal do Município de Teixeira de Freitas por parte da empresa infratora.

Art. 3º O Município através das Secretarias Municipais de Saúde e Trabalho poderá editar normas para disciplinar esta lei, bem como se encarregar da fiscalização e da arrecadação das multas aplicadas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas/BA, 14 de outubro de 2015.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF