LEI Nº 908/2015
"Institui a Semana Municipal de Esporte para a Pessoa Idosa" no município de Teixeira de Freitas, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos da Cidade de Teixeira de Freitas a "Semana Municipal de Esporte para a Pessoa Idosa", na primeira semana de outubro de cada ano, em consonância com o dia internacional do idoso, estabelecido pela Organização das Nações Unidas, comemorado no dia 1º de outubro.
Art. 2º Considera-se idoso, para efeito desta lei as pessoas de idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.741/03.
Art. 3º São objetivos fundamentais da "Semana Municipal de Esporte para a Pessoa Idosa":
I - estimular e motivar órgãos públicos e privados à promoção, realização e divulgação de eventos esportivos que valorizem a pessoa idosa;
II - articular ações de socialização, promoção da cidadania e qualidade de vida aos idosos.
Art. 4º Poderão ser firmadas parcerias com entidades privadas para a realização da semana a que se refere esta lei.
Art. 5º As atividades físicas realizadas deverão ser acompanhadas por profissionais da área de saúde e educação física.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas/BA, 30 de setembro de 2015.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal