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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária907/2015

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 30 de setembro de 2015

Texto integral

LEI Nº 907/2015

Institui a Semana Municipal de valorização da figura do pai e da figura da mãe a ser comemorada na semana que antecede a comemoração do dia dos pais e do dia das mães nas Instituições de ensino do município de Teixeira de Freitas e dá outras providências O Prefeito de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faz saber que, esta Câmara aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA FIGURA DA MÃE, a ser comemorada na semana que antecede a comemoração do Dia das Mães, no segundo domingo de maio, e a SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA FIGURA DO PAI, a ser comemorada na semana que antecede a comemoração do Dia dos Pais, no segundo domingo de agosto.

Art. 2º A Semana de que trata esta Lei tem por objetivo:

I - promover o respeito às figuras paterna e materna;

II - fortalecer os vínculos e as relações na família;

III - despertar a conscientização quanto ao futuro exercício dos papéis de pai e de mãe.

Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se aos estudantes dos ensinos fundamental e médio, nas instituições de ensino públicas e privadas do município.

§ 1º As atividades serão programadas pelos professores de acordo com a faixa etária, no decorrer do ano letivo.

§ 2º Na educação infantil e no ensino fundamental, as atividades serão de natureza simples e lúdica, podendo incluir música, desenhos e outras manifestações afins; no ensino médio, poderão ser desenvolvidas atividades de caráter mais reflexivo, como palestras e estudos, com ênfase na dinâmica familiar e nas virtudes das figuras paterna e materna.

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a promover evento juntamente com suas secretarias, em ambiente centralizado, visando aclimatação popular e a celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria, em si, ou com entidades não governamentais, objetivando a realização dos constantes nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas/BA, 30 de setembro de 2015.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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