Art. 1º Todo moto taxista de Teixeira de Freitas deve fazer constar, em local visível de seu capacete e colete, Tipagem sanguínea e fator RH.
Art. 2º A Tipagem sanguínea e do fator RH passa a ser considerado item padrão do uniforme, acarretando ao infrator as penalizações cabíveis pelo não cumprimento da norma.
Art. 3º Os moto taxistas têm o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do início da vigência desta lei, para cumprir a norma aqui estabelecida.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas/BA, 30 de setembro de 2015.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal