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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária905/2015

Categoria: Segurança e Trânsito

Publicação: 30 de setembro de 2015

Texto integral

LEI Nº 905/2015

"Dispõe sobre a inclusão da Tipagem sanguínea e do fator RH no capacete e colete dos motos taxistas da cidade de Teixeira de Freitas e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todo moto taxista de Teixeira de Freitas deve fazer constar, em local visível de seu capacete e colete, Tipagem sanguínea e fator RH.

Art. 2º A Tipagem sanguínea e do fator RH passa a ser considerado item padrão do uniforme, acarretando ao infrator as penalizações cabíveis pelo não cumprimento da norma.

Art. 3º Os moto taxistas têm o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do início da vigência desta lei, para cumprir a norma aqui estabelecida.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas/BA, 30 de setembro de 2015.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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