O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal Decreta, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica proibida a retenção de macas das ambulâncias do SAMU e de outras unidades móveis hospitalares de atendimento de urgência e emergência da Rede Hospitalar Municipal, para os quais os pacientes socorridos são encaminhados.
Art. 2º – A Rede Hospitalar Municipal fica obrigada a disponibilizar em suas dependências novas macas semelhantes às utilizadas pelo SAMU, a fim de evitar que as ambulâncias sejam obrigadas a aguardar a liberação das macas por longo período de tempo.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – O Poder Executivo, no que couber, poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas/BA, 30 de setembro de 2015.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal