LEI Nº 901/2015
Institui o "Dia do Psicanalista" e a "Semana da Psicanálise" no Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 23 de Setembro como o "Dia do Psicanalista" e a quarta semana de Setembro como a "Semana da Psicanálise" no Município de Teixeira de Freitas.
Parágrafo único. Na "Semana da Psicanálise" terá destaque, principalmente, o dia 23 de Setembro, quando se comemora o Dia do Psicanalista.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as associações, sociedades e institutos de psicanálise para a realização de eventos no que diz respeito ao dia do Psicanalista bem como a "Semana da Psicanálise".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas/BA, 21 de setembro de 2015.
JOÃO BOSCO BITENCOURT Prefeito Municipal