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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária900/2015

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 21 de setembro de 2015

Texto integral

LEI Nº 900/2015

INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DO HIP HOP O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Hip Hop, a ser realizada, anualmente, na semana do mês de novembro que antecipa o dia 12.

Art. 2º Fica instituído o Dia Municipal do Hip Hop, a ser comemorado no dia 12 de novembro.

Art. 3º Durante a Semana Municipal do Hip Hop, poderão ser realizadas manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras, entre outras atividades, visando a propagar a cultura Hip Hop.

Parágrafo único. Os integrantes do movimento cultural Hip Hop serão responsáveis pela iniciativa da realização das atividades comemorativas da Semana Municipal do Hip Hop.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas/BA, 21 de setembro de 2015.

JOÃO BOSCO BITENCOURT PREFEITO MUNICIPAL

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