Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, o "Dia Municipal do Missionário" a ser comemorado anualmente no segundo DOMINGO do mês de setembro.
Art. 2º - O dia, ora instituído, passará a contar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Teixeira de Freitas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas/BA, 21 de setembro de 2015.
JOÃO BOSCO BITENCOURT PREFEITO MUNICIPAL