Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária899/2015

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 21 de setembro de 2015

Texto integral

LEI Nº 899/2015

Institui o Dia Municipal do Missionário no Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, o "Dia Municipal do Missionário" a ser comemorado anualmente no segundo DOMINGO do mês de setembro.

Art. 2º - O dia, ora instituído, passará a contar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Teixeira de Freitas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas/BA, 21 de setembro de 2015.

JOÃO BOSCO BITENCOURT PREFEITO MUNICIPAL

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF