LEI Nº 898/2015
"Institui no município de Teixeira de Freitas "Maio Amarelo" e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a instituir no município de Teixeira de Freitas, Maio Amarelo, a ser implantado e comemorado anualmente no mês de Maio.
Art. 2º - O Poder Executivo constituirá uma comissão composta por representantes do Poder Público, Entidades Representativas em conjunto com a Comissão de Transportes, Viação e Obras públicas da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas para que possam elaborar cronograma de atividades, elaboração de estatísticas para diagnosticar o número de acidentes e propostas de Políticas Públicas de Incentivo ao trânsito seguro na cidade, bem como diminuir o índice de acidentes de trânsito ocorridos em Teixeira de Freitas.
§ 1º - Os membros da Comissão serão escolhidos pelo Executivo Municipal, sendo os critérios de escolha e tempo de permanência definidos por este.
§ 2º - As funções dos membros da Comissão não serão remuneradas, a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante..
Art. 3º - Para a realização da Campanha "Maio Amarelo", o Executivo deverá permitir a participação de maior número possível de pessoas da nossa sociedade, de fóruns regionais, entidades de classes, organizações não governamentais de todos os níveis para conscientização de trânsito melhor e seguro.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Teixeira de Freitas/BA, 21 de setembro de 2015.
JOÃO BOSCO BITENCOURT Prefeito Municipal