LEI Nº 889/2015
Autoriza o Chefe do Executivo a conceder reajuste salarial dos vencimentos dos servidores do Magistério da Educação Básica do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, fez saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder o reajuste salarial dos vencimentos dos servidores do Magistério da Educação Básica.
Art. 2º O reajuste ora autorizado será de 13,01% (treze virgula zero um por cento), a serem pagos em 06 (seis parcelas), sendo a primeira no percentual de 6,51% (seis virgula cinquenta e um por cento) a ser paga na folha de pagamento de maio de 2015, retroagindo ao mês de abril de 2015, e 05 (cinco) parcelas, no percentual de 1,3 (um virgula três por cento), serão pagas nos meses de junho, agosto, outubro, novembro e dezembro de 2015, totalizando assim os 13,01% (treze virgula zero um por cento).
Parágrafo único. A base de incidência do reajuste será calculada sobre o salário base do mês de janeiro de 2015.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, serão usados recursos do Orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas-BA, 03 de junho de 2015.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal