LEI Nº 886/2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO À LEITURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Teixeira de Freitas, o Dia Municipal de Incentivo à Leitura, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de Março, passando o mesmo a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º O Dia a que se refere o Art. 1º tem como intuito promover campanhas, sobretudo na rede municipal de ensino, e realizar um trabalho focado principalmente no incentivo à leitura infantil e população em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas - BA, 29 de maio de 2015.