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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária885/2015

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 29 de maio de 2015

Texto integral

LEI Nº 885/2015

INSTITUI a “Semana Municipal do Assistente Social”, a ser comemorada na terceira semana do mês de Maio, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Assistente Social”, na cidade de Teixeira de Freitas, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de Maio, com o mesmo nome, em alusão ao Dia Nacional do Assistente Social, que é nacionalmente comemorado no dia 15 de maio.

Art. 2º A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Teixeira de Freitas.

Art. 3º Na “Semana Municipal do Assistente Social” serão realizados estudos, seminários, simpósios, workshops, intercâmbios, mutirões, palestras e demais eventos relacionados ao exercício profissional do Assistente Social.

Art. 4º O objetivo desta Lei é promover a conscientização da sociedade teixeirense para a valorização e o reconhecimento profissional do Assistente Social em benefício dos seres humanos, sobretudo, na exteriorização de seus conhecimentos e de orientações éticas que reestabeleçam o equilíbrio das situações sociais, normais e patológicas, que careçam de apoio, amparo e da intervenção de plataformas, programas e projetos eficazes para a redução de desigualdades sociais momentâneas, visto que, essas se alongam e se avolumam no quadro existencial da sociedade pós-moderna como um todo.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas - BA, 29 de maio de 2015.

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