LEI Nº 885/2015
INSTITUI a “Semana Municipal do Assistente Social”, a ser comemorada na terceira semana do mês de Maio, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Assistente Social”, na cidade de Teixeira de Freitas, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de Maio, com o mesmo nome, em alusão ao Dia Nacional do Assistente Social, que é nacionalmente comemorado no dia 15 de maio.
Art. 2º A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Teixeira de Freitas.
Art. 3º Na “Semana Municipal do Assistente Social” serão realizados estudos, seminários, simpósios, workshops, intercâmbios, mutirões, palestras e demais eventos relacionados ao exercício profissional do Assistente Social.
Art. 4º O objetivo desta Lei é promover a conscientização da sociedade teixeirense para a valorização e o reconhecimento profissional do Assistente Social em benefício dos seres humanos, sobretudo, na exteriorização de seus conhecimentos e de orientações éticas que reestabeleçam o equilíbrio das situações sociais, normais e patológicas, que careçam de apoio, amparo e da intervenção de plataformas, programas e projetos eficazes para a redução de desigualdades sociais momentâneas, visto que, essas se alongam e se avolumam no quadro existencial da sociedade pós-moderna como um todo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas - BA, 29 de maio de 2015.