LEI Nº 884/2015
Dispõe sobre a padronização da rede elétrica, telefônica, transmissão de dados e qualquer outra forma de cabeamento aéreo na área urbana de Teixeira de Freitas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A rede elétrica, telefônica, de transmissão de dados e qualquer forma de cabeamento aéreo, deverá seguir um padrão mínimo de altura de cinco metros.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Infraestrutura deverá elaborar um programa para as empresas se adequarem a esta lei, devendo, quando possível, incentivar e possibilitar a instalação de redes subterrâneas.
Art. 3º Fica determinado o prazo de 12 (doze) meses para que as empresas possam se adequar a esta Lei, a contar da data de edição do Decreto regulamentador.
Art. 4º O Executivo Municipal expedirá Decreto de regulamentação, estabelecendo critérios e fixando os valores e regras de sanção em caso de descumprimento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas - BA, 29 de maio de 2015.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal