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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária883/2015

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 21 de maio de 2015

Texto integral

LEI Nº 883/2015

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIÊNCIA AUTISTA, NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, no calendário oficial do município de Teixeira de Freitas, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril, período que contempla, inclusive, o Dia Mundial da Conscientização do Autismo.

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem por finalidade promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos a respeito do TEA – Transtorno do Espectro Autista.

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação e/ou da Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com entidades sociais, instituições e organizações não governamentais, para desenvolver e implementar as atividades da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, priorizando:

I. propiciar oportunidades de discussão permanente sobre o autismo;

II. ampliar e estimular o conhecimento sobre o autismo;

III. desenvolver atividades nas áreas de educação, assistência social, psicologia, medicina, fonoaudiologia, educação física, terapia educacional, empregabilidade e empreendedorismo em torno da temática do autismo;

IV. divulgação de experiências, reflexões e práticas profissionais para combater a precariedade de conhecimento sobre o autismo;

V. orientação e apoio aos autistas e seus familiares, como forma de melhorar as condições de crianças e adultos que vivenciam o transtorno.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, a contar 120 dias após a data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas - BA, 21 de maio de 2015.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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