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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária882/2015

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 21 de maio de 2015

Texto integral

LEI Nº 882/2015

Institui o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, a ser realizado anualmente, no dia 21 de Janeiro, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Teixeira de Freitas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, a ser realizado anualmente, no dia 21 de Janeiro.

Parágrafo único. O Evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Teixeira de Freitas.

Art. 2º - No Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, o Poder Público Municipal desenvolverá atividades para promover a cultura do respeito à diversidade religiosa.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas - BA, 21 de maio de 2015.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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