LEI Nº 882/2015
Institui o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, a ser realizado anualmente, no dia 21 de Janeiro, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Teixeira de Freitas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, a ser realizado anualmente, no dia 21 de Janeiro.
Parágrafo único. O Evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Teixeira de Freitas.
Art. 2º - No Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, o Poder Público Municipal desenvolverá atividades para promover a cultura do respeito à diversidade religiosa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas - BA, 21 de maio de 2015.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal