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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária880/2015

Categoria: Administração Pública

Publicação: 18 de maio de 2015

Texto integral

LEI Nº 880/2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a UPB - União dos Municípios da Bahia, a Confederação Nacional de Municípios - CNM e com a Associação de Prefeitos do Extremo Sul da Bahia - APES.

Art. 2º - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Teixeira de Freitas junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:

  • I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
  • II - Participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e a capacitação de quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da Gestão Pública Municipal;
  • III - Representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local;
  • IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da Gestão Pública Municipal.

Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a(s) descritas no art. 1º em valores mensais a serem estabelecidos na Assembleia Geral anual de cada entidade associativa.

Parágrafo único. As entidades de representação prestarão contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais.

Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuições realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Teixeira de Freitas/BA, 18 de maio de 2015.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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