Art. 1º Fica denominado de COMPLEXO DE SAÚDE DR. UBIRAJARA BATISTA MELO, o Complexo de Saúde 3 em 1 construído no Bairro Luís Eduardo Magalhães no perímetro das Ruas Araxá, Garrincha e Monte Belo.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal inaugurará este Complexo de Saúde com sua nova nomenclatura e regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias de orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas/BA, 06 de maio de 2015.
JOÃO BOSCO BITTENCOURT Prefeito Municipal