LEI Nº 870/2015
Institui no calendário oficial do Município de Teixeira de Freitas, o dia do Movimento Pestalozziano. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído no calendário do Município de Teixeira de Freitas, o "Dia Municipal do Movimento Pestalozziano", comemorando anualmente no dia 23 de Outubro.
Art. 2º O Poder Executivo, através das Secretarias de Promoção Social, Educação e Saúde, ficam responsáveis neste dia, juntamente à Associação Pestalozzi de Teixeira de Freitas, pela organização de eventos, palestras, seminários e/ou demais atividades que venham conscientizar, informar e orientar a comunidade quanto às práticas públicas voltadas para a defesa e garantia dos direitos das pessoas com deficiências.
Art. 3º O Poder Executivo como reconhecimento ao serviço complementar prestado pela Associação Pestalozzi de Teixeira de Freitas, poderá celebrar parcerias e convênios, a fim de garantir a execução de suas atividades junto às pessoas com deficiências e seus familiares.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas/BA, 06 de maio de 2015.
JOÃO BOSCO BITTENCOURT PREFEITO MUNICIPAL