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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária870/2015

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 06 de maio de 2015

Texto integral

LEI Nº 870/2015

Institui no calendário oficial do Município de Teixeira de Freitas, o dia do Movimento Pestalozziano. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído no calendário do Município de Teixeira de Freitas, o "Dia Municipal do Movimento Pestalozziano", comemorando anualmente no dia 23 de Outubro.

Art. 2º O Poder Executivo, através das Secretarias de Promoção Social, Educação e Saúde, ficam responsáveis neste dia, juntamente à Associação Pestalozzi de Teixeira de Freitas, pela organização de eventos, palestras, seminários e/ou demais atividades que venham conscientizar, informar e orientar a comunidade quanto às práticas públicas voltadas para a defesa e garantia dos direitos das pessoas com deficiências.

Art. 3º O Poder Executivo como reconhecimento ao serviço complementar prestado pela Associação Pestalozzi de Teixeira de Freitas, poderá celebrar parcerias e convênios, a fim de garantir a execução de suas atividades junto às pessoas com deficiências e seus familiares.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas/BA, 06 de maio de 2015.

JOÃO BOSCO BITTENCOURT PREFEITO MUNICIPAL

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