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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária869/2015

Categoria: Saúde

Publicação: 06 de maio de 2015

Texto integral

LEI Nº 869/2015

"Determina a fixação obrigatória, nos locais e nas condições que estabelece, da lista de medicamentos disponíveis para entrega na Rede Pública Municipal de Saúde e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam todas as unidades integrantes da Rede Pública Municipal de Saúde, que distribuem gratuitamente medicamentos à população da Cidade de Teixeira de Freitas, obrigadas a colocar em suas dependências painéis, cartazes, listas, catálogos, ou outros instrumentos congêneres, similares ou semelhantes, que informem a relação de todos os medicamentos disponíveis para entrega imediata.

§ 1º O instrumento de que trata o "caput" deste artigo deverá ser atualizado toda vez que ocorrer alteração na lista dos medicamentos disponíveis.

§ 2º A fixação do referido instrumento assim como a veracidade das informações nele veiculadas serão de responsabilidade do responsável pela unidade de saúde em que nele for instalado.

Art. 2º Os nomes dos medicamentos disponíveis deverão ser legíveis por pessoa com acuidade visual normal, ou seja, que dispense o uso de lentes corretivas, a 1 (um) metro de distância do referido instrumento a ser fixado em local de fácil acesso, preferencialmente na entrada da respectiva unidade de saúde.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei naquilo que for oportuno, necessário e suficiente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas/BA, 06 de maio de 2015.

JOÃO BOSCO BITTENCOURT Prefeito Municipal

Viviane Gomes dos Santos Aux. Administrativo

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