LEI Nº 868/2015
Denomina próprio público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada de Praça Israel Barbosa dos Anjos, a via pública localizada na divisa do Bairro Universitário e o Bairro Arco Verde nas proximidades da Rua Iemanjá e Travessa São Silvestre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas/BA, 17 de abril de 2015.
JOÃO BOSCO BITENCOURT PREFEITO MUNICIPAL