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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária863/2015

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 14 de abril de 2015

Texto integral

LEI Nº 863/2015

"INSTITUI A Semana da Família, a ser realizada anualmente no 1º domingo após o dia dos pais".

Art. 1º – Fica instituída a Semana da Família, a ser realizada anualmente, no primeiro Domingo após o Dia dos Pais.

§ 2º – A Semana da Família será realizada por todas as unidades integrantes da rede pública municipal de ensino.

Art. 2º – São diretrizes para a realização da Semana da Família:

  • I – Agenda de atividades e palestras que tratem da importância da família como lugar adequado para a felicidade humana;
  • II – O reconhecimento da Família como base da sociedade e do dever do Estado de Protege-la, conforme art. 226 da Constituição Federal;
  • III – O fortalecimento de ações integradas e articulação entre os diversos órgãos da Administração Pública, sociedade civil e entidades religiosas para a transmissão de princípios de cidadania e direitos humanos.

Art. 3º – Compete à Secretaria Municipal de Educação fomentar, organizar e coordenar as ações da Semana da Família.

Parágrafo único – As ações da Semana necessariamente envolverão a participação de professores, estudantes, funcionários, pais, responsáveis, que procurarão incentivar a participação de toda a comunidade no entorno da Unidade Escolar.

Art. 4º – Para a consecução das diretrizes previstas por esta lei, a Secretaria Municipal de Educação poderá firmar instrumentos de cooperação e parceria com:

  • I – As diferentes esferas do Poder Público Municipal;
  • II – Organizações da sociedade civil de direitos humanos e religiosos que se dedicam a matéria;
  • III – Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República;
  • IV – Conselhos de participação popular.

Art. 5º – As despesas para execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas – BA, 14 de abril de 2015.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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