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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária861/2015

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 14 de abril de 2015

Texto integral

LEI Nº 861/2015

"INSTITUI A SEMANA DO AGRICULTOR, NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a “Semana do Agricultor”, no calendário oficial do município de Teixeira de Freitas, Bahia.

Parágrafo Único. A semana a que se refere o artigo 1º, anualmente será realizada no mês de Julho, em função do dia 28 de julho ser instituído como “Dia Nacional do Agricultor”.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas – BA, 14 de abril de 2015.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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