LEI Nº 860/2015
Institui a Semana Municipal da Juventude e dá outras providências O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída na semana que compreende o dia Nacional da Juventude (última semana de outubro) a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
Art. 2º - Durante a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE poderão ser promovidos pela Administração Municipal, através de suas Secretarias, várias atividades e eventos dirigidos à juventude.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar através de Decreto a presente Lei, criando a programação da SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas – BA, 14 de abril de 2015.
João Bosco Bittencourt, Prefeito Municipal