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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária858/2015

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 14 de abril de 2015

Texto integral

LEI Nº 858/2015

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA MULTA MORAL POR ESTACIONAMENTO IRREGULAR EM VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada no âmbito do Município de Teixeira de Freitas a multa Moral, para o estacionamento irregular em vagas destinadas às pessoas com deficiência e idosas.

Art. 2º A Multa Moral será aplicada em forma de adesivo, em tamanho de 210 mm x 150 mm, que deverá ser colado no vidro lateral do motorista.

Art. 3º O Poder Público realizará campanha permanente, que consistirá na distribuição de folhetos informativos e educativos sobre:

  • I — as necessidades e direitos específicos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência às vagas especiais em áreas de estacionamento público e privativo;
  • II — as sanções previstas na legislação.

Art. 4º Os folhetos e adesivos de multa moral serão confeccionados pela iniciativa privada, em parceria com órgãos e setores responsáveis pelo trânsito no Município, mediante modelo aprovado por este, podendo conter espaço para publicidade em até 1/6 (um sexto) de sua área, preservando impreterivelmente o termo “Multa Moral”, em todo e qualquer material com este fim.

Parágrafo único. A distribuição de folhetos a que se refere o caput deste artigo far-se-á:

I — Pelos órgãos responsáveis pelo trânsito no Município e pela Associação dos Idosos e das Pessoas com Deficiência, prioritariamente em:

  • a) áreas de estacionamento público e privado;
  • b) estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
  • c) eventos públicos;
  • d) estabelecimentos escolares públicos e privados, de ensino fundamental, médio e superior;
  • e) igrejas;
  • f) outros locais a critério dos interessados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas – BA, 14 de abril de 2015.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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