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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária855/2015

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 14 de abril de 2015

Texto integral

LEI Nº 855/2015

INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS no uso de suas atribuições legais faz saber, que a câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o programa de educação financeira nas unidades de ensino da rede pública no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, devendo ser ministrada como tema da disciplina de matemática.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas – BA, 14 de abril de 2015.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal.

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