Art. 1º Fica instituído o programa de educação financeira nas unidades de ensino da rede pública no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, devendo ser ministrada como tema da disciplina de matemática.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas – BA, 14 de abril de 2015.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal.