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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária852/2015

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 20 de março de 2015

Texto integral

LEI Nº 852/2015

Declara de utilidade Pública o ICED – Instituto de Cultura, Educação e Desenvolvimento.

O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faço saber, que a Câmara aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública o ICED – Instituto de Cultura, Educação e Desenvolvimento, situado na Av. Santos Mendes Guimarães, nº505, Bairro Vila Caraipe – Teixeira de Freitas-Ba., inscrita no CNPJ nº 17.995.270/0001-82.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas – Bahia - BA, 20 de março de 2015.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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