Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária851/2015

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 20 de março de 2015

Texto integral

LEI Nº 851/2015

Declara de Utilidade pública a Associação Beneficente de Recuperação e Auxilio – ABRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade Pública a Associação Beneficente de Recuperação e Auxilio – ABRA, situado a Avenida São Paulo, 615- Jardim Caraipe – Teixeira de Freitas – BA, inscrita no CNPJ nº 16.869.396/0001-48.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas – Bahia - BA, 20 de março de 2015.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF