LEI Nº 843/2014
"CRIA o Programa de incentivo "Jovem Pequeno Agricultor Empreendedor" no âmbito do município de Teixeira de Freitas e dá outras providências".
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a criar o Programa de incentivo "Jovem Pequeno Agricultor Empreendedor" no âmbito do município de Teixeira de Freitas.
Art. 2º O Programa tem por objetivo incentivar e conscientizar os jovens sobre o empreendedorismo no campo, a partir dos recursos lá disponibilizados; visa também, conscientizar sobre a importância da permanência do jovem no campo.
Art. 3º Para o efetivo cumprimento desta Lei, fica a Secretaria Municipal de Agricultura responsável pela elaboração do Programa, podendo, para tanto, firmar parcerias e convênios de cooperação com outras secretarias, com empresas públicas ou privadas e universidades.
Parágrafo Único. O Programa de incentivo "Jovem Pequeno Agricultor Empreendedor" obedecerá ao disposto nesta Lei com os seguintes objetivos:
- I – Valorização do jovem do campo;
- II – Fortalecimento da agricultura familiar;
- III – Geração de emprego e renda no campo;
- IV – Disseminação de ideias e troca de experiências entre os jovens empreendedores do campo;
- V – Fomentação de recursos e capacitação voltados ao atendimento dos jovens empreendedores do campo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas – BA, 19 de dezembro de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal