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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária843/2014

Categoria: Administração Pública

Publicação: 19 de dezembro de 2014

Texto integral

LEI Nº 843/2014

"CRIA o Programa de incentivo "Jovem Pequeno Agricultor Empreendedor" no âmbito do município de Teixeira de Freitas e dá outras providências".

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a criar o Programa de incentivo "Jovem Pequeno Agricultor Empreendedor" no âmbito do município de Teixeira de Freitas.

Art. 2º O Programa tem por objetivo incentivar e conscientizar os jovens sobre o empreendedorismo no campo, a partir dos recursos lá disponibilizados; visa também, conscientizar sobre a importância da permanência do jovem no campo.

Art. 3º Para o efetivo cumprimento desta Lei, fica a Secretaria Municipal de Agricultura responsável pela elaboração do Programa, podendo, para tanto, firmar parcerias e convênios de cooperação com outras secretarias, com empresas públicas ou privadas e universidades.

Parágrafo Único. O Programa de incentivo "Jovem Pequeno Agricultor Empreendedor" obedecerá ao disposto nesta Lei com os seguintes objetivos:

  • I – Valorização do jovem do campo;
  • II – Fortalecimento da agricultura familiar;
  • III – Geração de emprego e renda no campo;
  • IV – Disseminação de ideias e troca de experiências entre os jovens empreendedores do campo;
  • V – Fomentação de recursos e capacitação voltados ao atendimento dos jovens empreendedores do campo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas – BA, 19 de dezembro de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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