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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária841/2014

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 06 de março de 2008

Texto integral

LEI Nº 841/2014

Altera o Anexo II, e acrescem artigos a Lei Municipal nº 447/2008, de 06 de março de 2008, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Anexo II, da Lei Municipal n.º 447/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, alterado pela Lei Municipal n.º 479/2009, de 03 de junho de 2009, Lei Municipal n.º 520/2010, e Lei Municipal n.º 586/2011, de 12 de maio de 2011, Lei Municipal n.º 615/2012, de 17 de maio de 2012, Lei Municipal n.º 646/2013, de 28 de maio de 2013 e Lei Municipal n.º 697/2014, de 07 de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação:


Anexo II da Lei n.º 447/08

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

NOMECLATURA Nº DE VAGAS REFERÊNCIA VENCIMENTO R$ RECRUTAMENTO
ASSESSOR JURÍDICO 03 CC-XII 5.000,00 AMPLO COM REGISTRO NA OAB
ASSESSOR PARLAMENTAR 08 CC-XI 3.453,64 AMPLO
CONTROLADOR INTERNO 01 CC-XI 3.453,64 TÉCNICO CONTÁBIL
DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 01 CC-XI 3.453,64 AMPLO
ASSESSOR FINANCEIRO 01 CC-X 2.873,42 AMPLO
CHEFE DE GABINETE 19 CC-IX 2.650,00 AMPLO
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 02 CC-VIII 2.544,19 AMPLO
CHEFE DO SETOR DE IMPRENSA 01 CC-VIII 2.544,19 AMPLO
DIRETOR DA TV CÂMARA 01 CC-VII 2.394,19 AMPLO
DIRETOR ADMINISTRATIVO 01 CC-VII 2.394,19 AMPLO
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS 01 CC-VII 2.394,19 AMPLO
DIRETOR GERAL 01 CC-VII 2.394,19 AMPLO
DIRETOR DA RÁDIO CÂMARA 01 CC-VI 1.738,66 AMPLO
ASSESSOR DE IMPRENSA 07 CC-VI 1.738,66 AMPLO
ASSESSOR POLÍTICO 38 CC-V 1.522,77 AMPLO
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DE INFORMAÇÕES 03 CC-IV 1.360,00 AMPLO
ASSESSOR DE AUDIO E VÍDEO 07 CC-III 1.301,20 AMPLO
ASSESSOR DE INFORMÁTICA 03 CC-II 1.151,20 AMPLO
CHEFE DE ALMOXARIFADO 01 CC-II 1.151,20 AMPLO
ASSESSOR TÉCNICO 03 CC-II 1.151,20 AMPLO
ASSESSOR DE GABINETE 19 CC-I 1.016,62 AMPLO
ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS 19 CC-I 1.016,62 AMPLO
ASSESSOR LEGISLATIVO 19 CC-I 1.016,62 AMPLO

Art. 2º – Fica acrescido o artigo 13-H à Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, com a seguinte redação:

Art. 13-H – Ao Diretor de Relações Institucionais compete:

I – prestar assistência ao Presidente da Câmara municipal em suas relações político–administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas e privadas e associações de classes;

II – cuidar da recepção de autoridades por ocasião das reuniões solenes e de visitas oficiais;

III – gerenciar a promoção das relações sociais entre o Executivo, outros Poderes e entidades;

IV – coordenar a elaboração do cadastro de autoridades;

V – auxiliar na coordenação política do legislativo Municipal;

VI – coordenar a elaboração de proposta de eventos a serem promovidos e/ou com participação da Câmara Municipal;

VII – planejar, coordenar e supervisionar Sessões Solenes da Câmara Municipal;

VIII – manter interlocução da Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, Câmara dos Deputados e Senado Federal;

IX – exercer outras atividades correlatas.

Art. 3º – Fica acrescido o artigo 13-I à Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, com a seguinte redação:

Art. 13-I – Ao Chefe de Gabinete compete:

I – coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador;

II – prestar apoio ao Vereador na organização e funcionamento do gabinete;

III – elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;

IV – controlar os gastos das verbas públicas colocadas a disposição do gabinete;

V – assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

VI – receber e preparar correspondências do Vereador;

VII – organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;

VIII – cumprir e fazer cumprir as normas legais de controle interno;

IX – assessorar o Vereador no âmbito das comissões;

X – exercer outras atividades correlatas.

Art. 4º – Fica acrescido o artigo 13-J à Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, com a seguinte redação:

Art. 13-J – Ao Diretor da TV Câmara compete:

I – coordenar a seleção de imagens e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados, orientando no posicionamento e ângulo de tomadas dos programas da TV Câmara;

II – coordenar os trabalhos de som, imagens, gravação, efeitos da TV Câmara;

III – supervisionar e dirigir toda a equipe operacional da TV Câmara durante os trabalhos;

IV – fiscalizar as transmissões da TV Câmara, ouvindo-as e vendo-as, elaborando o relatório sequencial de tudo o que vai ao ar;

V – coordenar a emissão dos programas transmitidos pela TV Câmara, tendo em vista sua qualidade e a adequação dos horários de transmissão;

VI – supervisionar a obtenção dos recursos materiais necessários à realização dos programas da TV Câmara;

VII – planejar e coordenar os elementos necessários a toda a produção da TV Câmara;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

Art. 5º – Fica acrescido o artigo 13-K à Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, com a seguinte redação:

Art. 13-K – Ao Diretor da Rádio Câmara compete:

I – coordenar a seleção de áudio e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados, orientando na composição dos programas da Rádio Câmara;

II – coordenar os trabalhos de som, áudio, gravação, efeitos da Rádio Câmara;

III – supervisionar e dirigir toda a equipe operacional da Rádio Câmara durante os trabalhos;

IV – fiscalizar as transmissões da Rádio Câmara, elaborando o relatório sequencial de tudo o que vai ao ar;

V – coordenar a emissão dos programas transmitidos pela Rádio Câmara, tendo em vista sua qualidade e a adequação dos horários de transmissão;

VI – supervisionar a obtenção dos recursos materiais necessários à realização dos programas da Rádio Câmara;

VII – planejar e coordenar os elementos necessários a toda a produção da Rádio Câmara;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2015.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas - BA, 09 de dezembro de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

Romilda de Sousa Cabral Rodrigues Assessora - Mat. 006

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
inclusao841/201406/03/2008

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