LEI Nº 841/2014
Altera o Anexo II, e acrescem artigos a Lei Municipal nº 447/2008, de 06 de março de 2008, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Anexo II, da Lei Municipal n.º 447/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, alterado pela Lei Municipal n.º 479/2009, de 03 de junho de 2009, Lei Municipal n.º 520/2010, e Lei Municipal n.º 586/2011, de 12 de maio de 2011, Lei Municipal n.º 615/2012, de 17 de maio de 2012, Lei Municipal n.º 646/2013, de 28 de maio de 2013 e Lei Municipal n.º 697/2014, de 07 de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação:
Anexo II da Lei n.º 447/08
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS
| NOMECLATURA | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA | VENCIMENTO R$ | RECRUTAMENTO |
|---|---|---|---|---|
| ASSESSOR JURÍDICO | 03 | CC-XII | 5.000,00 | AMPLO COM REGISTRO NA OAB |
| ASSESSOR PARLAMENTAR | 08 | CC-XI | 3.453,64 | AMPLO |
| CONTROLADOR INTERNO | 01 | CC-XI | 3.453,64 | TÉCNICO CONTÁBIL |
| DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 01 | CC-XI | 3.453,64 | AMPLO |
| ASSESSOR FINANCEIRO | 01 | CC-X | 2.873,42 | AMPLO |
| CHEFE DE GABINETE | 19 | CC-IX | 2.650,00 | AMPLO |
| ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA | 02 | CC-VIII | 2.544,19 | AMPLO |
| CHEFE DO SETOR DE IMPRENSA | 01 | CC-VIII | 2.544,19 | AMPLO |
| DIRETOR DA TV CÂMARA | 01 | CC-VII | 2.394,19 | AMPLO |
| DIRETOR ADMINISTRATIVO | 01 | CC-VII | 2.394,19 | AMPLO |
| CHEFE DO SETOR DE COMPRAS | 01 | CC-VII | 2.394,19 | AMPLO |
| DIRETOR GERAL | 01 | CC-VII | 2.394,19 | AMPLO |
| DIRETOR DA RÁDIO CÂMARA | 01 | CC-VI | 1.738,66 | AMPLO |
| ASSESSOR DE IMPRENSA | 07 | CC-VI | 1.738,66 | AMPLO |
| ASSESSOR POLÍTICO | 38 | CC-V | 1.522,77 | AMPLO |
| ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DE INFORMAÇÕES | 03 | CC-IV | 1.360,00 | AMPLO |
| ASSESSOR DE AUDIO E VÍDEO | 07 | CC-III | 1.301,20 | AMPLO |
| ASSESSOR DE INFORMÁTICA | 03 | CC-II | 1.151,20 | AMPLO |
| CHEFE DE ALMOXARIFADO | 01 | CC-II | 1.151,20 | AMPLO |
| ASSESSOR TÉCNICO | 03 | CC-II | 1.151,20 | AMPLO |
| ASSESSOR DE GABINETE | 19 | CC-I | 1.016,62 | AMPLO |
| ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS | 19 | CC-I | 1.016,62 | AMPLO |
| ASSESSOR LEGISLATIVO | 19 | CC-I | 1.016,62 | AMPLO |
Art. 2º – Fica acrescido o artigo 13-H à Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 13-H – Ao Diretor de Relações Institucionais compete:
I – prestar assistência ao Presidente da Câmara municipal em suas relações político–administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas e privadas e associações de classes;
II – cuidar da recepção de autoridades por ocasião das reuniões solenes e de visitas oficiais;
III – gerenciar a promoção das relações sociais entre o Executivo, outros Poderes e entidades;
IV – coordenar a elaboração do cadastro de autoridades;
V – auxiliar na coordenação política do legislativo Municipal;
VI – coordenar a elaboração de proposta de eventos a serem promovidos e/ou com participação da Câmara Municipal;
VII – planejar, coordenar e supervisionar Sessões Solenes da Câmara Municipal;
VIII – manter interlocução da Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, Câmara dos Deputados e Senado Federal;
IX – exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º – Fica acrescido o artigo 13-I à Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 13-I – Ao Chefe de Gabinete compete:
I – coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador;
II – prestar apoio ao Vereador na organização e funcionamento do gabinete;
III – elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;
IV – controlar os gastos das verbas públicas colocadas a disposição do gabinete;
V – assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
VI – receber e preparar correspondências do Vereador;
VII – organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
VIII – cumprir e fazer cumprir as normas legais de controle interno;
IX – assessorar o Vereador no âmbito das comissões;
X – exercer outras atividades correlatas.
Art. 4º – Fica acrescido o artigo 13-J à Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 13-J – Ao Diretor da TV Câmara compete:
I – coordenar a seleção de imagens e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados, orientando no posicionamento e ângulo de tomadas dos programas da TV Câmara;
II – coordenar os trabalhos de som, imagens, gravação, efeitos da TV Câmara;
III – supervisionar e dirigir toda a equipe operacional da TV Câmara durante os trabalhos;
IV – fiscalizar as transmissões da TV Câmara, ouvindo-as e vendo-as, elaborando o relatório sequencial de tudo o que vai ao ar;
V – coordenar a emissão dos programas transmitidos pela TV Câmara, tendo em vista sua qualidade e a adequação dos horários de transmissão;
VI – supervisionar a obtenção dos recursos materiais necessários à realização dos programas da TV Câmara;
VII – planejar e coordenar os elementos necessários a toda a produção da TV Câmara;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 5º – Fica acrescido o artigo 13-K à Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 13-K – Ao Diretor da Rádio Câmara compete:
I – coordenar a seleção de áudio e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados, orientando na composição dos programas da Rádio Câmara;
II – coordenar os trabalhos de som, áudio, gravação, efeitos da Rádio Câmara;
III – supervisionar e dirigir toda a equipe operacional da Rádio Câmara durante os trabalhos;
IV – fiscalizar as transmissões da Rádio Câmara, elaborando o relatório sequencial de tudo o que vai ao ar;
V – coordenar a emissão dos programas transmitidos pela Rádio Câmara, tendo em vista sua qualidade e a adequação dos horários de transmissão;
VI – supervisionar a obtenção dos recursos materiais necessários à realização dos programas da Rádio Câmara;
VII – planejar e coordenar os elementos necessários a toda a produção da Rádio Câmara;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2015.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas - BA, 09 de dezembro de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal
Romilda de Sousa Cabral Rodrigues Assessora - Mat. 006