LEI Nº 836/2014
"Obriga as Empresas de ônibus municipais a disponibilizar assentos infantis (cadeirinhas de segurança) para menores de 07 (sete) anos, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Determina que as Empresas de ônibus disponibilizem assentos infantis (cadeirinhas de segurança), para crianças menores de 07 (sete) anos.
Parágrafo único - Para efeito desta Lei, a utilização da cadeirinha trará segurança e evitará, caso haja acidente, que a criança seja arremessada do lugar ocupado.
Art. 2º - Fica a critério da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte fazer o cumprimento e fiscalização da Lei, e aplicação das penalidades previstas.
Parágrafo Primeiro - A fiscalização será feita nas garagens das Empresas concessionárias e/ou em blitz realizadas.
Parágrafo Segundo - A multa a ser aplicada às empresas pelo não cumprimento desta Lei será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia, reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Parágrafo Terceiro - Após sessenta dias de não cumprimento desta Lei, a empresa perderá a concessão das linhas em que os ônibus estejam circulando em desacordo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas - BA, 09 de dezembro de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal