LEI Nº 834/2014
"CRIA o Programa de atendimento “Morador de Rua” no âmbito do município de Teixeira de Freitas e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a criar o Programa de atendimento “Morador de Rua” no âmbito do município de Teixeira de Freitas.
Art. 2º O Programa tem por objetivo incentivar e criar mecanismos de atendimento aos moradores de rua, buscando valorizar as potencialidades individuais dos indivíduos e a superação das suas dificuldades.
Art. 3º Para o efetivo cumprimento desta Lei, fica a Secretaria Municipal do Bem Estar Social responsável pela elaboração do Programa, podendo, para tanto, firmar parcerias e convênios de cooperação com outras secretarias, com empresas públicas ou privadas e universidades.
Parágrafo Único. O Programa de atendimento “Morador de Rua” obedecerá ao disposto nesta Lei com os seguintes objetivos:
- I – Valorização das potencialidades dos moradores de rua;
- II – Fomentação de alternativas de oportunidades para superação das dificuldades enfrentadas pelos moradores de rua;
- III – Promoção de oficinas de artesanato, teatro, entre outras, visando a geração de emprego e renda;
- IV – Disseminação de ideias e troca de experiências entre os atores moradores de rua sobre a capacidade e potencialidades de cada um;
- V – Fomentação de recursos e capacitação voltados ao atendimento dos moradores de rua.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas - BA, 09 de dezembro de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal