LEI Nº 832/2014
"Dispõe sobre reaproveitamento de água pluvial nas escolas públicas municipais, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, através da presente Lei, a obrigatoriedade do reaproveitamento de água pluvial em todas as escolas públicas municipais da cidade de Teixeira de Freitas.
Art. 2º A implantação do sistema de reaproveitamento de água pluvial cabe à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e à Secretaria da Educação em parceria com a comunidade escolar.
Art. 3º O funcionamento do sistema de captação de água pluvial terá a participação de todos os alunos e funcionários da rede de escolas públicas municipais da cidade de Teixeira de Freitas, para o êxito deste projeto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Teixeira de Freitas - BA, 09 de dezembro de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal