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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária832/2014

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 09 de dezembro de 2014

Texto integral

LEI Nº 832/2014

"Dispõe sobre reaproveitamento de água pluvial nas escolas públicas municipais, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, através da presente Lei, a obrigatoriedade do reaproveitamento de água pluvial em todas as escolas públicas municipais da cidade de Teixeira de Freitas.

Art. 2º A implantação do sistema de reaproveitamento de água pluvial cabe à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e à Secretaria da Educação em parceria com a comunidade escolar.

Art. 3º O funcionamento do sistema de captação de água pluvial terá a participação de todos os alunos e funcionários da rede de escolas públicas municipais da cidade de Teixeira de Freitas, para o êxito deste projeto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Teixeira de Freitas - BA, 09 de dezembro de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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