LEI Nº 827/2014
Dispõe sobre a emissão de Ruídos e o uso de aparelhos sonoros no transporte coletivo no Município de Teixeira de Freitas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica limitada a emissão de som no interior do transporte coletivo no Município de Teixeira de Freitas, por quaisquer fontes ou atividades, incluindo-se aparelhos de som, celulares, Ipod, e similares, sendo permitido o uso destes equipamentos apenas com fones de ouvido.
Art. 2º As empresas concessionárias e/ou permissionárias do Sistema de Transporte Público, de acordo com a proposição, deverão promover campanhas e ações educativas, permanentes, referentes à poluição sonora e seus efeitos negativos para a saúde.
Parágrafo único As empresas concessionárias e/ou permissionárias do Sistema de Transporte Público, poderão afixar cartazes da presente proibição no interior de seus veículos, utilizando o sinal internacional de proibição do uso de aparelhos sonoros, com os seguintes dizeres: "É proibido perturbar o sossego e bem estar público, inclusive por aparelhos de som, celulares, IPod e similares, conforme previsto em Lei Municipal".
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, através de seu Departamento Responsável, fiscalizará a emissão sonora nos ônibus urbanos destinados ao transporte coletivo, aplicando as multas necessárias.
Parágrafo único O valor das multas será fixado pelo Poder Público Municipal, através do Departamento de Tributos.
Art. 4º O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários para a regularização da presente Lei.
Art. 5º As empresas concessionárias e/ou permissionárias do Sistema de Transporte Público deverão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Lei, promover as campanhas e ações educativas, permanentes, referentes à poluição sonora e seus efeitos negativos para a saúde.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas - BA, 09 de dezembro de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal