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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária808/2014

Categoria: Saúde

Publicação: 20 de outubro de 2014

Texto integral

LEI Nº 808/2014

"DETERMINA QUE AS CONSULTAS E EXAMES PARA PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS SEJAM MARCADOS NO MÁXIMO EM SEIS DIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As consultas médicas para pessoas com mais de 60 anos, deverão ser obrigatoriamente marcadas no prazo máximo de seis dias em toda rede de saúde municipal.

Art. 2º A Ouvidoria Central da Saúde deverá receber as reclamações dos pacientes que não conseguirem ser atendidos no prazo legal.

Art. 3º Fica a cargo do órgão municipal competente a fiscalização e aplicação das devidas sanções pelo descumprimento desta norma.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Teixeira de Freitas - Bahia, 20 de outubro de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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