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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária807/2014

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 20 de outubro de 2014

Texto integral

LEI Nº 807/2014

Declara de utilidade Pública Municipal a Liga De Futsal de Teixeira de Freitas O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica declarada de utilidade Pública a Liga de Futsal de Teixeira de Freitas, com sede no Ginásio de Esporte Antonio Imbaassahi, situado na Praça Urcicio Brito S/N Bairro Teixeirinha- Município de Teixeira de Freitas – BA, inscrita no CNPJ nº 07.629.895/0001-77.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas - Bahia, 20 de outubro de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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