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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária801/2014

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 06 de outubro de 2014

Texto integral

LEI Nº 801/2014

DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO PROFESSOR NOTA DEZ AO PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Premiação Professor Nota Dez, destinada aos professores da Rede Municipal de Ensino que se destaquem por trabalho inovador, criativo e transformador.

Parágrafo único. A premiação é aberta a todos os professores em atividade, que devem inscrever-se com um único projeto, independentemente da área ou disciplina.

Art. 2º Os projetos em grupo devem ser inscritos em nome de apenas um membro, figurando os demais como participantes.

Art. 3º Será constituída comissão para análise e seleção dos projetos. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará os procedimentos.

Parágrafo único. A comissão será composta pela equipe de coordenação pedagógica e de supervisão de ensino da Secretaria Municipal de Educação, além de três vereadores.

Art. 4º Os professores devem protocolar seus projetos no período entre 5 de maio e 6 de julho.

Art. 5º O prêmio consiste em diploma concedido pelo Poder Legislativo aos professores indicados.

Art. 6º A entrega do prêmio ocorrerá em solenidade oficial, em sessão mais próxima ao dia 15 de outubro.

Art. 7º Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias após a sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas - Bahia, 06 de outubro de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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