LEI Nº 800/2014
INSTITUI O PROGRAMA 'ADOTE UM CANTEIRO' NO AMBITO DO MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, o programa “ADOTE UM CANTEIRO”.
Parágrafo único. O projeto instituído visa à remodelação e conservação dos canteiros, no perímetro urbano da Avenida Getúlio Vargas a expensas de empresas particulares, conforme critérios dos órgãos públicos competentes, a serem regulamentados pelo Poder Executivo.
Art. 2º À empresa associada ao projeto permitir-se-á a veiculação de publicidade no canteiro objeto de acordo, nos mesmos moldes de propaganda institucional de obras públicas.
Parágrafo único. Será livre a divulgação, através dos órgãos de imprensa, de publicidade de empresa, relacionando-a com o nome ou imagem do canteiro adotado.
Art. 3º Podem participar do Projeto quaisquer empresa e pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas no Município de Teixeira de Freitas – Bahia.
Art. 4º Os interessados em participar do “Projeto Adote um Canteiro” deverão assinar o termo de adesão, indicando a área pública de seu interesse, perante o Departamento Municipal de Parques e Jardins.
Art. 5º O termo de adesão do interessado deverá estar acompanhado da proposta-resumo de projetos e dos demais documentos que o interessado julgar pertinentes ou outros que poderão ser solicitados pelos órgãos administrativos.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando o Executivo autorizado a emitir decreto regulamentar sobre a matéria objeto desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas - Bahia, 06 de outubro de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal