LEI Nº 799/2014
INSTITUI NO MUNICIPIO A SEMANA DE MOBILIZAÇÃO PARA O INCENTIVO A DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído no município de Teixeira de Freitas a Semana da Mobilização para o incentivo a Doação de Medula Óssea.
Art. 2º – São objetivos da Lei:
- I – Incentivo à Doação de Medula Óssea;
- II – Desenvolver atividades de esclarecimento sobre a doação;
- III – Captação de doadores de medula óssea.
Art. 3º – As ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos, entidades privadas a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas, esclarecendo sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME.
Art. 4º – A presente Lei da Semana de Mobilização para o incentivo a Doação de Medula Óssea integrará o calendário Oficial do Município, devendo ser comemorado no mês de Abril de todos os anos, compreendendo a primeira semana de abril.
Parágrafo 1º – A organização da Mobilização de Incentivo a Doação da Medula Óssea ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde que poderá nomear a comissão organizadora do evento para melhor desempenho das ações;
Parágrafo 2º – Fica o Poder Executivo autorizado estabelecer parcerias com o Núcleo de Hemoterapia, a sociedade civil organizada, órgãos não governamentais e entidades para procedimentos de sensibilização, mobilização e divulgação visando cumprir o disposto no Art. 2º, incisos I, II e III da presente Lei.
Art. 5º – Caberá ao Poder Executivo Municipal, através do Decreto, definir e editar normas complementares, necessárias à execução desta Lei, prevendo a sua ampla divulgação.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade de recursos financeiros.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas - Bahia, 06 de outubro de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal