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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária798/2014

Categoria: Saúde

Publicação: 06 de outubro de 2014

Texto integral

LEI Nº 798/2014

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Hospital Municipal de Teixeira de Freitas Geral, situado à Avenida Presidente Getúlio Vargas, 4579, Município de Teixeira de Freitas, passa a denominar-se Hospital Municipal Drª Adimar Siqueira.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas - Bahia, 06 de outubro de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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